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Nenhum livro incorpora todas as leis religiosas a que
estão sujeitos os judeus.
O máximo que se alcançou na compilação de um código
legal único, é representado pelo Shulhan Aruch, obra do século XVI
de autoria de José Caro, repositório das leis básicas que hoje em dia guiam
a maioria dos judeus ortodoxos no mundo ocidental. Mas embora estes aceitem
a maior parte do Shulhan Aruch, ainda assim não o consideram o corpo
integral da lei judaica, soma de todos os códigos aceitos, comentários,
emendas e responsas (respostas dos rabinos aos problemas suscitados
pela experiência prática) contidos numa biblioteca inteira de escritos
judaicos.
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Outra obra de padrão é o Código de Maimônides,
que registra, sistemática e logicamente, as opiniões contraditórias do
Talmud.
Nem mesmo a Bíblia pode ser considerada norma
imutável para a prática religiosa. As leis bíblicas relativas à poligamia,
à cobrança de dízimos, à escravidão e a dezenas de outros assuntos,
caducaram pela sua reinterpretação. Neste sentido, a lei rabínica e a
Bíblia não são idênticas.
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